Transferências Consórcios

Emp Tipo Proc. Objeto Valor Pago Data Pgto
Detalhar2115Ordinário0687/2021CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 051/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM: Fica acordado entre as partes, que a cota-parte referente ao exercício financeiro de 2025, que o Município CONTRATANTE deverá repassar ao Consórcio CONTRATADO será no importe de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) referente a: Parágrafo Primeiro - O Município CONTRATANTE repassará mensalmente ao Consórcio CONTRATADO o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente a 120 (cem) hospedagens mês, devendo este valor ser adimplido independentemente do uso integral das hospedagens destinados ao Município, em razão do caráter vinculativo do presente instrumento. Caso exceda a quantidade acima descrita, será cobrado o adicional de R$ 60,00 (sessenta reais) por hospedagem excedente, ainda, caso o munícipe não pernoita na Casa de Apoio será cobrado 75% (setenta e cinco por cento) do va15.360,0017/12/2025
Detalhar2068Ordinário0687/2021CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 051/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM: Fica acordado entre as partes, que a cota-parte referente ao exercício financeiro de 2025, que o Município CONTRATANTE deverá repassar ao Consórcio CONTRATADO será no importe de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) referente a: Parágrafo Primeiro - O Município CONTRATANTE repassará mensalmente ao Consórcio CONTRATADO o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente a 120 (cem) hospedagens mês, devendo este valor ser adimplido independentemente do uso integral das hospedagens destinados ao Município, em razão do caráter vinculativo do presente instrumento. Caso exceda a quantidade acima descrita, será cobrado o adicional de R$ 60,00 (sessenta reais) por hospedagem excedente, ainda, caso o munícipe não pernoita na Casa de Apoio será cobrado 75% (setenta e cinco por cento) do va14.265,0002/12/2025